Como tratar os honorários de agência e honorários na normalização do EBITDA: distinção recorrente/não recorrente, reclassificações e impacto na QoE.
Os honorários de agência e honorários de consultores figuram entre as rubricas mais sujeitas a debate na normalização do EBITDA. A fronteira entre gastos recorrentes e gastos não recorrentes é frequentemente difusa — e por vezes deliberadamente desfocada.
Os honorários de agência e honorários cobrem um espectro amplo:
A gestão tem tendência a apresentar como «excecionais» honorários de consultoria que se repetem todos os anos. O praticante de TS tem de verificar ao longo de vários anos: se a rubrica «honorários de consultoria estratégica» aparece todos os anos, é estruturalmente recorrente, mesmo que cada missão seja apresentada como pontual.
Os honorários de banqueiros de investimento, de advogados M&A, de técnicos de contas envolvidos no quadro da cessão em curso são claramente não recorrentes. Devem ser adicionados ao EBITDA (add-back).
Um programa de transformação interna pode gerar milhões de euros de honorários de consultoria ao longo de 2-3 anos. Estes honorários são recorrentes? São não recorrentes se o projeto estiver claramente delimitado no tempo — mas recorrentes se a empresa contratar sistematicamente consultores para as suas iniciativas futuras.
Para cada linha de honorários de agência / honorários:
Nos grupos, alguns serviços são faturados pela holding ou por uma entidade central (serviços informáticos, funções de suporte, comunicação do grupo). Em FDD:
Os add-backs sobre honorários não recorrentes são frequentemente objeto de contestações entre o adquirente e o vendedor. Um praticante de TS tem de ser capaz de defender cada ajustamento com uma documentação sólida.
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